De acordo com a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 330, que é a Resolução que estabelece os requisitos sanitários para a organização e funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica no Brasil. As salas onde se realizam procedimentos radiológicos diagnósticos ou intervencionistas devem dispor de restrição de acesso e de sinalização adequada, conforme especificado nesta Resolução.
O kit de sinalização para radiologia é composto por cinco (5) placas padronizadas, que obedecem às normas e regulamentações nacionais de proteção radiológica. Esse kit de sinalização radiológica é comumente e obrigatoriamente instalados em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos, como forma de restringir o acesso de pessoas não autorizadas as salas de exames e principalmente orientar indivíduos em situações de exposição a radiação ionizante.
Descrição do produto:
5 placas de acrílico medindo 16x21cm, com as seguintes descrições,
1º Atenção - Raios-X entrada restrita.
2º Atenção - Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada é proibida.
3º Atenção - Nesta sala somente pode permanecer um paciente de cada vez.
4º Gravidez - Mulheres grávidas ou com suspeita de gravidez, favor informar ao médico ou técnico antes do exame.
5º Aviso - Paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera, para sua proteção durante o procedimento radiológico;
Não é permitida a permanência de acompanhantes na sala durante o procedimento radiológico, salvo quando estritamente necessário e autorizado;
Acompanhante, quando houver necessidade de contenção de paciente, exija e use corretamente vestimenta plumbífera, para sua proteção.
As placas de sinalização são indispensáveis e de uso obrigatório em ambientes onde se utilizam radiação.
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